Diferente da compra e venda, a permuta de imóveis não exige que o pagamento seja feito em dinheiro,
mas sim através de bens equivalentes.
Na maioria das vezes os valores não batem, mas existe a possibilidade de pagar a diferença em dinheiro.
As permutas são aplicadas em qualquer tipo de imóveis, terrenos, casas, apartamentos ou até mesmo em imóveis na planta.
O contrato deverá ser feito por escritura pública, deverá constar de forma clara a data da entrega dos bens e a responsabilidade pelos tributos.
Quando não existe torna na permuta, o negócio ficará isento da tributação do imposto de renda, uma vez que se entende
que os imóveis permutados possuem o mesmo valor monetário.
Consulte sempre um profissional habilitado para lhe ajudar.